[Pactonacional] ENC: "Quem comete esse crime tem de ser penalizado", diz Maria da Penha

Susan Sousa Alves susan.alves em spmulheres.gov.br
Sexta Março 1 09:57:24 BRT 2013



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De: Isabel Clavelin 
Enviada em: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013 08:59
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: "Quem comete esse crime tem de ser penalizado", diz Maria da Penha

ZERO HORA - RS | GERAL
LEI MARIA DA PENHA 
"Quem comete esse crime tem de ser penalizado"
Veja a matéria no site de origem
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Maria da Penha Maia Fernandes/Vítima de violência que deu origem ao nome da
lei

Farmacêutica nascida e residente no Ceará, Maria da Penha Maia Fernandes foi
inspiração para a elaboração da Lei nº 11.340/2006 (conhecida como Lei Maria
da Penha), que intensificou o rigor das punições a agressões cometidas
contra mulheres. Confira trechos da entrevista, feita por telefone:

Zero Hora - Você acredita que a cobrança pelo INSS de ressarcimento do
agressor ajudará a reduzir a violência contra a mulher no país?

Maria da Penha Maia Fernandes - Ajudará, sim. É uma questão de educação, por
isso as medidas pedagógicas são importantes. No momento em que o agressor
tiver que dispor de dinheiro para ressarcir o crime cometido, ele irá
refletir um pouco mais antes de agir. A decisão de responsabilizar
financeiramente o assassino fará a população perceber que a ação regressiva
é uma coisa real, que acontece e tem consequências. Ela afetará o bolso do
agressor.

ZH - Como essa decisão afeta a Lei Maria da Penha?

Maria da Penha - É uma ação muito positiva para a lei. O INSS incluir na
ação regressiva a questão da violência contra a mulher é uma atitude
louvável. Tudo o que se faz para consolidar a Lei Maria da Penha tem de ser
divulgado para que as pessoas se conscientizem de que bater em mulher é
crime, e quem comete esse crime tem de ser penalizado. Além da decisão
penal, existem outras formas de punir. A decisão do INSS foi muito sábia.
Ela colabora para que a Lei Maria da Penha seja considerada uma lei séria.
Bater em mulher é crime, sim. Não podemos mais admitir as diferenças entre
os direitos de homens e mulheres.

ZERO HORA - RS | GERAL
SECRETARIA DE MULHERES | LEI MARIA DA PENHA 
Agressor é condenado a pagar ao INSS
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Sentença da Justiça Federal obriga homem que matou ex-mulher a devolver
valor de pensões

Uma decisão pioneira do juiz Rafael Wolff, da Justiça Federal de Lajeado, de
1º de fevereiro, responsabilizou financeiramente o assassino da ex-mulher.
Enquadrado na Lei Maria da Penha, ele foi condenado a devolver aos cofres
públicos o valor gasto pela União no pagamento de pensão aos filhos da
vítima.

Trata-se da primeira sentença das três ações regressivas ajuizadas pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em agosto de 2012 por agressão a
mulheres - uma no Rio Grande do Sul e duas no Distrito Federal - conforme
Zero Hora divulgou no ano passado. O caso julgado em Lajeado trata da pensão
concedida aos dois filhos de Marta Iraci Rezende da Silva, 40 anos, morta a
facadas em Teutônia, no Vale do Taquari. O crime foi cometido em novembro de
2009 pelo ex-marido da vítima, Hélio Beckmann.

Condenado em junho de 2012 a 22 anos de prisão pelo assassinato, o autor do
crime agora terá de arcar com os custos de sua ação. O valor calculado pela
Previdência referente aos desembolsos mensais já realizados, somados às
parcelas que ainda deverão ser pagas até que os filhos da vítima completem
21 anos, chega a R$ 89.115,30.

A Justiça condenou Beckmann ao pagamento de 20% deste montante (R$ 17,8
mil). Entretanto, Tatiana Nunes, procuradora do INSS, afirma que o órgão irá
recorrer para que o agressor arque com 100% do valor. Procurado pela
reportagem de Zero Hora, o advogado de Beckmann não quis prestar nenhuma
declaração sobre o caso.

Segundo dados fornecidos pela assessoria de comunicação do INSS, as outras
duas ações ajuizadas ainda estão em andamento. Uma aguarda sentença e a
outra está em fase de citação do réu.

A iniciativa de cobrar do agressor o valor das indenizações pagas a mulheres
vítimas de violência doméstica ou familiares é fruto de uma parceria do INSS
com o Instituto Maria da Penha. Em julho de 2012, os dois órgãos assinaram o
acordo de cooperação técnica, para ações e políticas de proteção à mulher
por meio de medidas preventivas e repressivas.

Medida amplia rede de proteção à mulher

Para a procuradora, o INSS busca, com esse acordo, participar ativamente na
política pública de prevenção de agressões contra a mulher:

- A proposição das ações regressivas ajuda a incutir na mente dos agressores
a certeza de que todo ato tem suas consequências.

A procuradora federal Tarsila Ribeiro Marques Fernandes destaca o caráter
pedagógico das ações regressivas por agressão a mulheres:

- É um importante instrumento de apoio às políticas públicas voltadas ao
combate à violência doméstica. Afinal, sabe-se que o maior impacto dos
crimes dessa natureza é social.

A secretária de Políticas para as mulheres do Estado, Márcia Santana, afirma
que a sentença da Justiça Federal de Lajeado cria novos "parâmetros
civilizatórios" e relações mais justas:

- Devolver o dinheiro não vai devolver a vida de Marta Iraci Rezende da
Silva. No entanto, é um passo para enfrentar a impunidade, mudar a cultura
machista, dar coragem e mais dignidade para as mulheres que sofrem
violências.

Titular da Delegacia da Mulher de Porto Alegre, Nadine Frias Anflor destaca
que, somente em 2013, mais de mil ocorrências de violência foram registradas
em sua delegacia. Nadine elogia a decisão judicial:

- Medidas preventivas e educativas são fundamentais para a mudança de
comportamento na sociedade.

jaqueline.sordi em zerohora.com.br <mailto:jaqueline.sordi em zerohora.com.br> 

JAQUELINE SORDI



Isabel Clavelin
Chefe de Imprensa
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM
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isabel.clavelin em spmulheres.gov.br <mailto:isabel.clavelin em spmulheres.gov.br>
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