[Pactonacional] ENC: Gravidez em aviso prévio dá direito a estabilidade, diz TST

Susan Sousa Alves susan.alves em spmulheres.gov.br
Segunda Março 4 12:13:13 BRT 2013



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De: Juliana Camelo da Silva 
Enviada em: segunda-feira, 4 de março de 2013 10:04
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: Gravidez em aviso prévio dá direito a estabilidade, diz TST

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Gravidez em aviso prévio dá direito a estabilidade, diz TST
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Decisão do Tribunal pode mudar o entendimento de juízes diante de casos
semelhantes

Cada vez mais representativas no mercado, as mulheres têm conseguido fazer
valer os seus direitos junto à Justiça do Trabalho e adquirido benefícios
que antes não eram discutidos.

O mais recente ganho vem do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que decidiu,
no início deste mês, que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio,
ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no
emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito
ao pagamento dos salários e da indenização.

Em processo analisado pela Corte, uma enfermeira de São Paulo, que havia
ficado grávida no período do aviso prévio, conseguiu o direito de receber os
salários e demais benefícios correspondentes ao período da garantia
provisória de emprego assegurados às gestantes.

De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de
emprego assegurado àsmulheres grávidas é de cinco meses após o parto.

Embora ainda caiba recurso, essa decisão pode mudar o entendimento de juízes
diante de casos semelhantes. ''O TST é a instância máxima da área
trabalhista e mesmo que exista decisão diferente em outras instâncias deve
prevalecer esse entendimento'', explica Elaine Cristina Soares, advogada
especialista em direito do trabalho.

Súmula 244

Em setembro do ano passado, a súmula 244 que trata da estabilidade
gestacional provisória também passou por uma alteração e gestantes que atuam
em contrato por tempo determinado como em contratos de experiência, passaram
a ter direito à estabilidade. "visto que a extinção da relação de emprego,
em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa
causa''.

Mas será que o aumento de benefícios para mulheres não pode fazer com que
patrões prefiram contratar homens? Elaine argumenta que embora isso seja
possível, a própria legislação trabalhista determina que não haja
discriminação por causa de sexo. ''A lei assegura ainda que, em caso de
exame admissional, a mulher não seja obrigada a fazer teste de gravidez
justamente para que não exista barreira'', comenta.

A advogada trabalhista Élida Braga também acrescenta que, caso ocorram
várias decisões semelhantes de diferentes turmas do TST, a questão da
estabilidade durante o aviso prévio pode vir a se tornar uma súmula. ''A
esperança é que isso ocorra para que toda e qualquer trabalhadora que se
veja agredida em seu direito à estabilidade, por ter engravidado durante o
período de aviso, não tenha que percorrer o caminho ainda que eficaz, lento
da justiça'', opina.

Para Élida, embora a decisão sinalize um avanço quanto a defesa dos
interesses das mulheres no mercado de trabalho, ainda há muito a se fazer.
''O que há são mulheres que se destacam mais por méritos próprios, porque
são corajosas. Tudo que se consegue, primeiro a mulher faz e, somente após,
o Estado vem e reconhece'', argumenta.

A advogada vai além e afirma que para tornar as coisas mais igualitárias
entre os trabalhadores, fazendo com que as mulheres sejam devidamente
reconhecidas pelo seu trabalho há coisas mais importantes que somente leis.
''Existe lei que proíbe discriminação, existe lei que não permite
desigualdade salarial para a mesma função, mas falta à Justiça cérebro,
sensibilidade e envolvimento pessoal para perceber quando isso ocorre e
corrigir.'' (Com Agência Brasil)

Vinícius Fonseca

Reportagem Local


Juliana Camelo
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