[Pactonacional] ENC: + SPM mídia: Senado aprova PEC das domésticas

Susan Sousa Alves susan.alves em spmulheres.gov.br
Quarta Março 27 09:28:01 BRT 2013



_____________________________________________
De: Isabel Clavelin 
Enviada em: quarta-feira, 27 de março de 2013 09:05
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: + SPM mídia: Senado aprova PEC das domésticas


O ESTADO DE S. PAULO - SP | ECONOMIA E NEGÓCIOS 
SECRETARIA DE MULHERES 
Senado aprova PEC das domésticas
Formato A4: PDF
<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/pdf_a4/noticia.asp?cd_notic
ia=5811693
<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/pdf_a4/noticia.asp?cd_notic
ia=5811693> > WEB
<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/noticia_A4.asp?cd_noticia=5
811693
<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/noticia_A4.asp?cd_noticia=5
811693> >
Veja a matéria no site de origem <http://digital.estadao.com.br/home.asp
<http://digital.estadao.com.br/home.asp> >
Proposta iguala direitos trabalhistas dessa categoria aos dos demais
trabalhadores privados; emenda deve ser promulgada em 2 de abril
Débora Alvares e João Villaverde
O Senado aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66,
conhecida como PEC das domésticas, que iguala os direitos trabalhistas dessa
categoria aos dos demais trabalhadores privados. Numa sessão em que não
faltaram homenagens à deputada federal Benedita da Silva (PT- RJ), que foi
doméstica, os parlamentares deram 66 votos favoráveis e nenhum contrário às
mudanças. Eram necessários 49 votos.
A expectativa é que a emenda seja promulgada no dia 2 de abril. A partir de
então, começam a valer novos direitos, como a jornada de 44 horas semanais,
com o limite de 8 horas diárias, e o adicional de hora extra.
Outros pontos, como o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e o adicional de serviço noturno ainda dependem de nova
regulamentação, o que significa que demorarão um pouco mais para entrar em
vigor. Esses são os pontos que mais deverão pesar no orçamento dos
empregadores.
Para as famílias que têm empregados, o primeiro passo após a promulgação da
PEC é fazer um contrato, recomenda a juíza Noêmia Porto, presidente da
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região.
"É importante que cada empregador doméstico faça uma consulta, pergunte o
modelo adequado, para que as partes fiquem mais seguras. Sem o contrato de
trabalho, nem sequer é possível ver se a relação da jornada de trabalho está
sendo levada a sério", diz a juíza.
Especialistas recomendam também a adoção de uma folha de ponto para
controlar as horas extras. O professor de Direito Constitucional pela
Universidade de Brasília (UnB), Paulo Blair, disse que o empregador deve
estar atento aos momentos em que o trabalhador estiver à disposição dele, já
que esses podem ser considerados como tempo de trabalho.
Regulamentação.
O Ministério do Trabalho admitiu que deverá levar até quatro meses para
elaborar as propostas de leis que vão regulamentar parte dos novos direitos.
Se os planos dos conselheiros políticos do Planalto avançarem, porém, esse
prazo será mais curto. Há quem defenda a elaboração de uma medida provisória
a toque de caixa, para ser anunciada no dia 1° de maio.
A secretária de Autonomia Econômica das mulheres, da Secretaria de Política
para mulheres da Presidência da República, Tatau Godinho, disse que o
Planalto, bem como os ministérios (Trabalho e Previdência Social)
relacionados têm se reunido para avaliar como isso deve se dar.
A votação foi acompanhada pelo deputado federal e ex-senador Carlos Bezerra
(PMDB- MT), primeiro subscritor da PEC, pelas ministras Eleonora Menicucci
(Política para mulheres) e Luiza Bairros (Igualdade Racial), e por Delaíde
Miranda, ex-doméstica e atual ministra do Tribunal Superior do Trabalho.

O GLOBO - RJ | ECONOMIA 
SECRETARIA DE MULHERES | REFORMA ELEITORAL | OUTROS 
Mudança histórica
Veja a matéria no site de origem <https://www.oglobodigital.com.br/
<https://www.oglobodigital.com.br/> >
Veja pagina da matéria
<http://www.linearclipping.com.br/Capa/v60_pCAB23_id136857.jpg
<http://www.linearclipping.com.br/Capa/v60_pCAB23_id136857.jpg> >
Senado aprova por unanimidade reforma da Constituição que iguala direitos
das domésticas
Geralda Doca
geralda em bsb.oglobo.com.br <mailto:geralda em bsb.oglobo.com.br> 
BRASÍLIA O Senado aprovou ontem, por unanimidade, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que assegura aos domésticos direitos iguais aos dos
demais trabalhadores. A PEC das domésticas, como ficou conhecida, entrará em
vigor na próxima terça-feira, quando a nova legislação será promulgada pelo
Congresso, em sessão solene. Assim, a categoria passará a ter direito,
imediatamente, à jornada diária de oito horas. O que exceder será hora extra
e deve ser pago com 50% sobre a hora normal. Outros benefícios, como FGTS
obrigatório, adicional noturno, salário família e assistência gratuita aos
filhos dependentes de até 6 anos, exigirão regulamentação. O Brasil tem
6,653 milhões de trabalhadores no serviço doméstico e apenas 30,6% são
formalizados.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada há 70 anos, mas só
agora as domésticas terão os mesmos direitos dos outros trabalhadores.
Para compensar parte dos aumentos de custos que os empregadores terão, o
governo estuda reduzir a contribuição patronal para o INSS de 12% para 7% ou
8%. Simulação feita com base num salário de R$ 1.000 mostra que uma hora
extra diária de serviço doméstico, mais o FGTS, pode representar um
acréscimo de 23% no custo do empregador.
ainda há dúvidas sobre medidas
Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, o que depender da pasta será
regulamentado em, no máximo, 90 dias. Ele disse que já há um grupo de
trabalho analisando o que precisa ser feito para implementar as novas
medidas e a ideia é chamar outras áreas de governo, como a Previdência e a
Secretaria de Políticas para mulheres:
- Vamos trabalhar para implementar as medidas o mais rápido possível.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que os técnicos estão
analisando o que precisa ser feito para assegurar aos domésticos salário
família e seguro contra acidente de trabalho, benefícios previdenciários.
Para ele, o impacto do salário família nas contas da Previdência será de R$
300 milhões por ano.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da proposta na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, reconheceu que há uma série de
dúvidas sobre os direitos que entram em vigor imediatamente e o que
dependerá de regulamentação. Por exemplo, como controlar a jornada de
trabalho? Mas, segundo ela, isso já era esperado, diante de uma alteração
profunda na Constituição, que vai exigir mudança de cultura dos
empregadores:
- Os empregadores estão assustados com o controle da jornada, mas há que
prevalecer o bom senso. Na maioria das vezes, os empregados entram às 8h e
saem as 18h . É claro que mecanismos de compensação como bancos de horas
resolvem e deverão ser aceitos pelo Ministério do Trabalho - disse ela.
Hoje, a partir das 15h, o site do GLOBO fará um bate-papo ao vivo com um
especialista em direito trabalhista e previdenciário do escritório Siqueira
Castro Advogados, para tirar dúvidas dos leitores sobre as mudanças na
legislação.
A PEC foi apresentada em 2010 pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e, em
2011, com a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do
qual o Brasil é signatário, a proposta ganhou celeridade. Passou em dois
turnos pela Câmara em dezembro do ano passado e foi votada pelo Senado, em
dois turnos, em apenas uma semana. Parlamentares de todos os partidos foram
favoráveis, com longos discursos ontem no Senado sobre a importância
histórica da votação. Estiveram presentes as ministras da SECRETARIA DE
mulheres, Eleonora Menicucci, Luiza Bairros (da Igualdade Racial) e a
ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes e a
deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
DIREITOS DA CATEGORIA
QUEM SE ENQUADRA * Cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro,
vigia, jardineiro, motorista particular e acompanhante de idosos 
O QUE JÁ ERA GARANTIDO 
* carteira de trabalho assinada
 * salário mínimo 
* irredutibilidade do salário 
* 13º salário 
* repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos 
* folga nos feriados civis e religiosos 
* férias de 30 dias remuneradas 
* férias proporcionais, no término do contrato de trabalho 
* estabilidade no emprego na gravidez 
* licença à gestante 
* licença-paternidade de cinco dias 
* auxílio-doença pago pelo INSS 
* aviso prévio de 30 dias 
* aposentadoria 
* vale-transporte 
* FGTS opcional 
* seguro-desemprego (para quem recolhe FGTS, de até três parcelas
correspondentes ao mínimo) 
DIREITOS ASSEGURADOS PELA PEC Entram em vigor imediatamente: 
* salário mínimo 
* jornada regulamentar diária de até 8 horas e semanal de 44 horas 
* hora extra de 50% sobre a hora normal 
* redução dos riscos de trabalho 
* proibição de diferença de salário, função e critério de admissão devido a
sexo, idade, cor, estado civil e deficiência 
* proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menor de 18 anos
Precisam de regulamentação: 
* reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho 
* assistência gratuita a filhos de até 6 anos em creches e pré-escolas 
* Seguro-desemprego 
* FGTS obrigatório e multa de 40% sobre o saldo do Fundo nas demissões sem
justa causa
* adicional noturno (20% sobre a hora normal) 
* salário-família 
* seguro contra acidente de trabalho 
* seguro-desemprego

CORREIO BRAZILIENSE - DF | ECONOMIA 
SECRETARIA DE MULHERES | REFORMA ELEITORAL 
A classe comemora
A aprovação da PEC nº 66/2012 foi bastante comemorada pela categoria e por
defensores dela ainda no plenário do Senado. A presidente da Federação
Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira,
recebeu os cumprimentos das ministras da Secretaria de Políticas para as
mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci de Oliveira, e da
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, além
da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Creuza avaliou que essa
mudança corrigirá abusos históricos cometidos contra esses profissionais.
"Agora, tudo será feito de acordo com a lei, e vamos lutar para que a
regulamentação seja concluída o mais rápido possível", garantiu. 
Fora do parlamento, Iracema Mendes, 45, também festejou a mudança no texto
da Constituição Federal. Doméstica há 10 anos, ela, que trabalha em uma casa
no Lago Norte, garante que sempre teve Carteira de Trabalho assinada e
férias remuneradas. "Mas, agora, vou, finalmente, ter acesso a todos os
demais direitos dos outros profissionais", comemorou ela, que afirmou ter
acompanhado diariamente o andamento da proposta. Para Iracema, os benefícios
são a valorização da classe. "Muitas vezes, ficamos mais tempo na casa de
famílias do que na nossa própria residência", disse. 
A jornada de Iracema começa às 7h e se encerra às 17h. Ela cozinha e fica à
disposição de uma senhora de 88 anos. Uma outra doméstica faz os serviços de
limpeza. De olho nos novos benefícios, Iracema diz que já conversou com a
patroa sobre os direitos da PEC. "E ela garantiu que vou receber todos eles,
conforme a aprovação da proposta, pois acha justo." 
Iracema dorme na casa em que trabalha de segunda a quinta-feira e nunca fez
algum serviço além do horário estabelecido. Para ela, caso isso ocorra, não
será um problema. "Conversando, chegaremos a um acordo", comentou. Ao
contrário do que defendem muitos especialistas, a profissional não acredita
que a extensão dos direitos trabalhistas aos domésticos resulte em
demissões. "Ninguém vai ficar desempregado. Vai ter sempre uma família
querendo contratar o serviço de uma trabalhadora doméstica." (AT) 
"Muitas vezes, ficamos mais tempo na casa de 
famílias do que na nossa própria residência" 
Iracema Mendes, 
trabalhadora doméstica 


JORNAL DO COMMERCIO - RJ | PAÍS 
SECRETARIA DE MULHERES | REFORMA ELEITORAL | OUTROS 
Aprovada a PEC das domésticas
Veja pagina da matéria
<http://www.linearclipping.com.br/Capa/201332782918.jpg
<http://www.linearclipping.com.br/Capa/201332782918.jpg> >
Proposta, que deve ser promulgada na terça-feira, segundo Renan, garante 17
novos direitos aos empregados, igualando realidade de profissionais com a
dos demais trabalhadores urbanos e rurais
O Senado aprovou ontem, por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores
domésticos 17 novos direitos, igualando sua realidade com a dos demais
trabalhadores urbanos e rurais. O presidente do Congresso Nacional, Renan
Calheiros (PMDB-AL), adiantou que vai levar a proposta à promulgação na
próxima terça- feira. 
A proposta, que já havia passado pelo primeiro turno de votação semana
passada, estabelece novas regras, como jornada diária de trabalho de oito
horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo,
50% da hora normal. 
Os direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º salário, descanso
semanal, férias anuais e licença gestante. 
Mesmo sendo uma matéria de consenso na Casa, tendo tramitado sem grandes
discussões nas comissões pelas quais passou, sete dos 17 itens ainda
precisam ser regulamentados antes de entrar em vigor. Carecem de
regulamentação o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o
seguro-desemprego, a obrigação de creches e pré-escolas para filhos e
dependentes até seis anos de idade, o salário família e a demissão sem justa
causa. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), o Brasil tem cerca de 9 milhões de trabalhadores domésticos. Só no
estado de São Paulo são 3 milhões. 
Assim como na votação anterior, vários senadores se revezaram ao microfone
para louvar a aprovação da proposta. "É inadmissível que nós tenhamos até
hoje duas categorias de trabalhadores", afirmou o líder do PSB no Senado,
Rodrigo Rollemberg (DF). "Trata-se de um grande momento, de um momento
histórico para as mulheres brasileiras", afirmou a senadora Lídice da Mata
(PSB-BA), relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça. 
A votação foi acompanhada pelo deputado federal e ex-senador Carlos Bezerra
(PMDBMT), primeiro subscritor da PEC, pelas ministras Eleonora Menicucci
(Política para mulheres) e Luiza Bairros (Igualdade Racial), por Delaíde
Miranda, ex-empregada e atual ministra do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), e pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), exempregada
doméstica e que relatou a matéria na Câmara dos Deputados. Ela foi elogiada
por sua atuação em favor da proposta. 
O senador Magno Malta (PR-ES) chegou a defender que se batize a norma de
"Lei Benedita da Silva". 
Aplaudida em plenário e sentada na Mesa Diretora, a presidente da Federação
Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, defendeu a
PEC. "Nos primeiros meses, quando o salário aumenta, o patrão demite, mas
depois contrata novamente, porque quem trabalha fora precisa de alguém para
trabalhar, mas as pessoas acham que pagar para empregada doméstica é
absurdo. 
Haverá uma acomodação no mercado", afirmou. 

PIONEIRO - RS | OPINIÃO 
OUTROS 
Direito à igualdade (Editorial)
Veja a matéria no site de origem
<http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/impressa/11,4087444,1220,21652,impres
sa.html
<http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/impressa/11,4087444,1220,21652,impres
sa.html> >
Preteridos tanto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943,
quanto na Constituição Federal de 1988, os empregados domésticos estão
finalmente mais próximos de garantir direitos assegurados aos demais
trabalhadores e das conquistas alcançadas pela atividade em países
avançados. Graças à Proposta de Emenda Constitucional 66/2012, conhecida
como PEC das Domésticas, que deve ser promulgada dia 3 de abril, os
profissionais irão conquistar quase duas dezenas de direitos adicionais. Ao
mesmo tempo, os empregadores passarão a arcar com uma elevação considerável
de custos, ainda na dependência da regulamentação de alguns itens.
O importante, nesse primeiro momento, é que a mudança histórica seja
devidamente assimilada e não venha a contribuir para o acirramento de
tensões ou para desestabilizar uma atividade que a cada ano ocupa um
contingente menor.
De alguma forma, a mudança legal surge como consequência natural de uma
transformação cultural que já vinha em processo acelerado nos últimos anos.
Dos tempos da escravidão ao atual, o trabalhador doméstico conquistou uma
série de direitos, entre os quais o de ter a carteira assinada, férias e
salário mínimo, entre outros. É pouco, porém, para quem tanto contribuiu
para a ascensão social da classe média, encarregando-se dos cuidados da
casa, dos filhos e permitindo maior tranquilidade para os empregadores
exercerem suas atividades profissionais. Só mais recentemente, as famílias
nas quais um ou ambos os cônjuges exercem atividades profissionais passaram
a contar com maior acesso a creches para deixar as crianças e com inovações
tecnológicas que tornam mais práticos os cuidados com a casa no cotidiano.
Simultaneamente, o maior acesso ao ensino em anos recentes, facilitando as
chances de profissionalização e a migração para modalidades como a de
diaristas, fizeram com que os profissionais domésticos diminuíssem em
número. Em consequência, tornam-se cada vez mais caros. O avanço nos
direitos, de qualquer forma, ocorre num momento em que o país ainda ostenta
o maior contingente do mundo de profissionais com atuação nesta área _ 13,7%
do total de 52,6 milhões em atividade no planeta, conforme cálculos da
Organização Mundial do Trabalho (OIT). Entre todas as categorias de
trabalhadores, e apesar das conquistas recentes, os domésticos ainda se
incluem entre os que menos têm direitos mínimos respeitados e se defrontam
no cotidiano com péssimas condições de trabalho.
Diante do descaso histórico, alguns itens da nova legislação precisarão ser
bem regulamentados para evitar conflitos dentro dos lares, já que tanto
empregados quanto empregadores têm dúvidas sobre a execução prática dos
novos direitos. Apesar dos temores naturais de toda mudança, a PEC das
Domésticas é um avanço que merece ser celebrado, pois vai impor uma
transformação cultural nas relações trabalhistas nos lares brasileiros.
METRÔ NEWS - SP | POLÍTICA 
OUTROS 
Senado aprova PEC que garante 17 novos direitos aos empregados
ae - O Senado aprovou na noite de ontem, por 66 votos favoráveis e nenhum
contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos
trabalhadores domésticos 17 novos direitos, igualando sua realidade com a
dos demais trabalhadores urbanos e rurais. 
O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), adiantou que
vai levar a proposta à promulgação no dia 2 de abril. 
A PEC, que já havia passado pelo primeiro turno de votação semana passada,
estabelece novas regras, como jornada diária de trabalho de oito horas e 44
horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora
normal. Os direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º
salário,descanso semanal, férias anuais e licença gestante. 
Mesmo sendo uma matéria de consenso na Casa, sete dos 17 itens ainda
precisam ser regulamentados antes de entrar em vigor. Carecem de
regulamentação o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, hoje
facultativo, os seguros contra acidentes de trabalho e desemprego, a
obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos
de idade, o salário-família e a demissão sem justa causa. 
Vários senadores se revezaram ao microfone para louvar a aprovação da
proposta. 
"Trata-se de um momento histórico para as mulheres brasileiras", afirmou a
senadora Lídice da Mata (PSB-BA). 
Comemoração 
 Aplaudida em plenário e sentada na Mesa Diretora, a presidente da Federação
Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, defendeu a
PEC. "Nos primeiros meses, quando o salário aumenta, o patrão demite, mas
depois contrata novamente, porque quem trabalha fora precisa de alguém para
trabalhar, mas as pessoas acham que pagar para empregada doméstica é
absurdo", afirmou. 

CORREIO POPULAR - SP | ECONOMIA/MUNDO 
OUTROS 
Mudança vai "irritar a classe média"
Para especialista, medida aumentará custos e abrirá brechas a processos
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das domésticas deve aumentar a
pressão pela contratação com carteira assinada - contribuir para o aumento
do número de ações trabalhistas contra as empregadoras e "irritar" a classe
média. 
O impacto deverá ser ainda maior entre as que atuam na informalidade,
segundo José Pastore, professor da USP e especialista em relações do
trabalho e recursos humanos. 
Entre as patroas que já contratam com carteira assinada, o principal efeito
deverá ser sentido no bolso: o aumento de despesas, principalmente com horas
extras, pode levar à troca de uma empregada fixa por diarista e horista,
além de mudanças na rotina das famílias. 
"Os homens terão de ajudar mais em casa. As creches e outros apoios terão de
aumentar. 
Os aparelhos domésticos terão de inovar", disse. 
Pastore acredita que a PEC vá "irritar a classe média". 
"Ela pode se transformar em uma verdadeira revolta das mulheres que precisam
das domésticas para desenvolver suas atividades profissionais. 
Não sei quem será alvo dessa irritação: os parlamentares ou a presidente
Dilma, que pode ganhar alguns votos das domésticas, mas perder muitos das
patroas", afirmou. 
O aumento de custos tem dois aspectos, segundo o pesquisador. 
Umdeles é o relacionado aos novos encargos sociais - que deve ser de mais 10
a 15 pontos percentuais. Por exemplo: se o salário é de R$ 1.000, os gastos
extras devem variar de R$ 100 a R$ 150. 
O segundo, e maior deles, deverá ser com o pagamento de horas extras e
obediência aos intervalos previstos na lei para a jornada de trabalho, para
a hora extra e para o horário noturno. 
Outro fator apontado pelo professor é que, entre os 7 milhões de domésticas
do País, muitas são empregadas de um lado e patroas do outro - ou seja, elas
mesmas contratam pessoas para tomar conta de seus filhos e de suas casas
enquanto trabalham fora. A informalidade é da ordem de 75% no setor. 
Para Pastore, a nova lei não terá força para inibir a migração que ocorre na
profissão. 
"Elas querem trilhar outros caminhos. Dormir no emprego nem pensar. São
raras as que fazem isso hoje e mais raras serão depois da PEC". 
A migração para outras profissões diminui a oferta de mão de obra no mercado
e com isso pressiona ainda mais os salários. "Nos últimos anos, essa
categoria foi a que teve os maiores aumentos de salário, o dobro do INPC. E,
com os novos encargos sociais, o custo para as patroas aumentará
significativamente".( Folhapress)

CORREIO DA BAHIA - BA | 24H 
OUTROS 
Senado aprova projeto que garante 17 novos direitos para domésticas
O Senado Federal aprovou ontem, por 66 votos favoráveis e nenhumcontrário, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores
domésticos 17 novos direitos, igualando sua realidade com a dos demais
trabalhadores urbanos e rurais. O presidente do Congresso Nacional, senador
Renan Calheiros (PMDB-AL), adiantou que vai levar a proposta à promulgação
na próxima terça, dia 2 de abril. O projeto, aprovado anteriormente pela
Câmara dos Deputados, não precisa de sanção presidencial para entrar em
vigor. A proposta, que já havia passado pelo primeiro turno de votação
semana passada, estabelece novas regras, como jornada diária de trabalho de
oito horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no
mínimo, 50% da hora normal. Os direitos vão se somar àqueles já existentes,
como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante. Mesmo
sendo uma matéria de consenso na Casa, tendo tramitado semgrandes discussões
nas comissões pelas quais passou, sete dos 17 itens ainda precisam ser
regulamentados antes de entrar em vigor. Carecemde regulamentação o direito
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro
contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e
pré-escolas para filhos e dependentes até 6 anos de idade, o salário família
e a demissão semjusta causa. A regulamentação de alguns dos novos direitos
dará segurança jurídica a empregados e empregadores, afirma consultor
legislativo do Senado José Pinto da Mota Filho. segundo ele, ainda há
dúvidas, por exemplo, como quem vai fiscalizar as horas extras dos
domésticos. O presidente do Senado falou ontem sobre a rapidez na aprovação.
Temos que dar as respostas que a sociedade cobra. Se fôssemos esperar os
prazos regimentais, essa PEC, que representa um grande avanço, iria demorar
muito mais. O parlamento não é uma fábrica de leis e deve demorar em alguns
casos, mas essa PEC, que para mim é a PEC da igualdade social, era uma
demanda da sociedade", disse Renan, lembrando que 95% dos mais de 7 milhões
de empregados domésticos no Brasil são mulheres. 

TRIBUNA DA BAHIA - BA | BRASIL 
OUTROS 
Assegurada ampliação de direitos a domésticas
PEC foi aprovada ontem, por unanimidade no Senado, abrindo caminho para sua
entrada em vigor em abril
O Plenário do Senado aprovou ontem, por unanimidade dos parlamentares
presentes, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2012, que amplia os
direitos trabalhistas aos empregados domésticos. 
A proposta passou pelo segundo turno de votação com um total de 66 votos. A
medida afeta mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo
que 97% são mulheres. 
Conforme anúncio feito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL),
a PEC das Domésticas será promulgada no dia 2 de abril, no auditório
Petrônio Portela, às 12h. A presidente da República, Dilma Rousseff, será
convidada de honra para a cerimônia. 
Proposta pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), a matéria estende à
categoria direitos como o controle da jornada de trabalho, com limite de 8
horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, FGTS obrigatório e
segurodesemprego. 
A PEC foi aprovada por unanimidade, em primeiro turno, no último dia 19.
Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário. Foi aprovada apenas uma emenda
de redação, isto representa que a matéria conserva o texto enviado pela
Câmara dos Deputados. 
DIREITOS Alguns direitos ampliados pela PEC das Domésticas têm aplicação
imediata, como jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas
semanais e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora
normal. 
Para outros direitos, há necessidade de regulamentação, a exemplo do
pagamento de seguro-desemprego; da remuneração do trabalho noturno superior
à do diurno; e da contratação de seguro contra acidentes de trabalho. 
No caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto
traga a previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é
imediata, porque já há lei que trata do assunto. 
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos
pela Constituição aos trabalhadores em geral, como salário mínimo,
décimoterceiro salário, repouso semanal remunerado, férias,
licença-maternidade e licença-paternidade, avisoprévio e aposentadoria. 
Informação UOL
COLETIVO - DF | POLÍTICA
OUTROS 
PEC das domésticas
Veja a matéria no site de origem
<http://coletivo.maiscomunidade.com/conteudo/2013-03-26/politica/6245/PEC-DA
S-DOMESTICAS.pnhtml
<http://coletivo.maiscomunidade.com/conteudo/2013-03-26/politica/6245/PEC-DA
S-DOMESTICAS.pnhtml> >
Senado deve concluir hoje a última etapa para aprovação definitiva
 
Está marcada para hoje a votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à
Constituição que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. Essa é a
última etapa para a aprovação definitiva da PEC das domésticas, que depois
deverá ser promulgada e começar a valer, efetivando direitos e deveres para
empregadores e empregados.
A PEC garante 16 direitos trabalhistas para babás, faxineiros e cozinheiros,
entre outros trabalhadores de residências, que já são assegurados aos
trabalhadores urbanos e rurais. Pelo texto aprovado no primeiro turno de
votação, os profissionais domésticos passarão, por exemplo, a ter direito ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao pagamento de horas
extras. Também fica garantido o direito ao recebimento de salário não
inferior ao mínimo, além da jornada não superior a 8 horas por dia ou
limitada a 44 horas semanais.
Alguns dos principais itens da proposta ainda vão precisar de
regulamentação. Entre eles, estão o FGTS, a proteção aos trabalhadores
contra demissão sem justa-causa, o seguro-desemprego e a assistência
gratuita de creche para os  filhos até cinco anos dos empregados.
O texto que foi aprovado pela Câmara incluía a licença-maternidade de 120
dias entre os itens que deveriam ser regulamentados.
  
A proposta garante 16 direitos trabalhistas para babás, faxineiros,
cozinheiros e outros
FOLHA DE S. PAULO - SP | MERCADO 
OUTROS 
Ações trabalhistas devem aumentar, diz especialista
CLAUDIA ROLLI
Veja a matéria no site de origem
<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/100719-acoes-trabalhistas-devem-au
mentar-diz-especialista.shtml
<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/100719-acoes-trabalhistas-devem-au
mentar-diz-especialista.shtml> >
Veja pagina da matéria
<http://www.linearclipping.com.br/Capa/20133278232.jpg
<http://www.linearclipping.com.br/Capa/20133278232.jpg> >
CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das domésticas deve aumentar a
pressão pela contratação com carteira assinada, contribuir para o aumento do
número de ações trabalhistas contra as empregadoras e "irritar" a classe
média. 
O impacto deverá ser ainda maior entre as que atuam na informalidade,
segundo José Pastore, professor da USP e especialista em relações do
trabalho e recursos humanos. 
Entre as patroas que já contratam com carteira assinada, o principal efeito
deverá ser sentido no bolso: o aumento de despesas, principalmente com horas
extras, pode levar à troca de uma empregada fixa por diarista e horista,
além de mudanças na rotina das famílias. 
"Os homens terão de ajudar mais em casa. As creches e outros apoios terão de
aumentar. Os aparelhos domésticos terão de inovar." 
Pastore acredita que a PEC vá "irritar" a classe média. "Pode se transformar
em uma verdadeira revolta das mulheres que precisam das domésticas para
desenvolver suas atividades profissionais", afirma Pasotre. 
"Não sei quem será alvo dessa irritação ou revolta: os parlamentares ou
Dilma, que pode ganhar alguns votos das domésticas, mas perder muitos das
patroas." 
O aumento de custos tem dois aspectos, segundo o pesquisador. Um deles é o
relacionado aos novos encargos sociais -deve ser de mais 10 a 15 pontos
percentuais. Exemplo: se o salário é de R$ 1.000, o encarecimento deve
variar de R$ 100 a R$ 150. 
O segundo, e maior deles, deverá ser com o pagamento de horas extras e
obediência aos intervalos previstos na lei para a jornada de trabalho. 
"Haverá despesas decorrentes de ações trabalhistas devido à dificuldade de
cumprir o intervalo intrajornada [uma hora] e o intervalo interjornada [11
horas], assim como a regulação da hora extra e do horário noturno." 
"Essas despesas são incalculáveis, pesam muito não só em dinheiro mas
sobretudo no desgaste psicológico." 
AO MESMO TEMPO 
Outro fator apontado pelo professor é que, entre os 7 milhões de domésticas
do país, muitas são empregadas de um lado e patroas do outro 
-contratam pessoas para tomar conta de seus filhos e de suas casas enquanto
trabalham fora. A informalidade já é da ordem de 75% no setor. 
"Como empregadas, uma pequena parte está formalizada. Como empregadoras, a
esmagadora maioria contrata informalmente. A nova regra deve abalar esse
importante segmento de mercado." 
Para Pastore, a nova lei não terá força para inibir a migração que ocorre na
profissão. 
DORMIR NO EMPREGO 
"Elas querem trilhar outros caminhos. Dormir no emprego nem pensar. São
raras as que fazem isso hoje e mais raras serão depois da PEC." 
A migração para outras profissões diminui a oferta de mão de obra no mercado
e com isso pressiona ainda mais os salários. 
"Nos últimos anos, essa categoria foi a que teve o maior aumento de salário,
o dobro do INPC. E, com os novos encargos sociais, o custo para as patroas
aumentará significativamente." 
Se hoje são as patroas que escolhem os empregados, a tendência daqui para a
frente é que elas selecionarão suas patroas. 
"Como empregadas, uma pequena parte está formalizada. Como empregadoras, a
maioria contrata informalmente. A nova regra deve abalar esse importante
segmento de mercado"
JOSÉ PASTORE
professor da USP e especialista em relações do trabalho e recursos humanos
TIRE SUAS DÚVIDAS
Alguns pontos da nova legislação ainda terão que ser regulamentados antes de
começar a valer; veja respostas para as principais questões
BENEFICIADOS
Todos os funcionários que prestam serviços domésticos, incluindo
jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos e babás. Ainda há dúvidas
sobre a situação de caseiros.
Quantos dias por semana a diarista pode trabalhar sem ser registrada?
No máximo dois dias por semana. E as diaristas só podem pleitear direitos
trabalhistas perante a Justiça em condições específicas que comprovem que há
relação de subordinação e dependência.
PRAZOS
A nova proposta já vale?
A lei entra em vigor a partir da publicação no "Diário Oficial". Há dúvidas
sobre a necessidade de regra específica para pagamento do
FGTS, seguro-desemprego, salário-família e trabalho noturno, além do
trabalho de caseiro. Outros direitos já estarão em vigor.
Os direitos se aplicam a contratos de trabalho assinados antes da aprovação
da PEC?
Sim.
VALOR DA REMUNERAÇÃO
Quem paga salário maior que o mínimo registrado em carteira pode ajustá-lo
para baixo e transformar parte em hora extra?
Não.
Como se calcula a hora extra?
Considerando que a jornada semanal é de 44 horas e a mensal é de 220 horas,
o valor do salário será dividido por 220, o que resultará no valor da hora
normal. Esse valor deve ter acréscimo de, no mínimo, 50% no caso da hora
extra.
Como se calcula o adicional noturno?
Considera 20% sobre o valor da hora normal e vale das 22h às 5h. A hora
noturna também é computada com 52 minutos e 30 segundos em vez de 60
minutos. Domingos e feriados a legislação estipula acréscimo de 100%, em vez
de 50% da hora extra. Mas o tema depende de regulamentação.
O empregador pode descontar moradia e alimentação?
Não.
Uniforme e convênio médico contam como salário?
Não. O mesmo vale para os demais benefícios. Mas, quanto ao vale-transporte,
até 6% do valor que é gasto com o salário pode ser descontado.
Se o empregado trabalhar menos posso descontar do salário?
Independentemente de trabalhar menos, ele recebe o mesmo valor se for
mensalista. No caso de falta sem justificativa, o empregador tem o direito
de descontar o valor do salário.
Se a doméstica quebrar algo na casa, pode ter desconto no salário?
Isso já ocorre antes da PEC. No caso de qualquer dano causado pelo
empregado, independentemente do ambiente, o patrão tem o direito de
descontar o valor, limitado a cerca de 10% do salário.
Quais são os direitos na demissão por justa causa?
Apenas o saldo de salário e a indenização das férias não gozadas, acrescidas
do terço constitucional. O empregado perde o direito de sacar o FGTS e não
recebe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo. Se pedir demissão, o empregado
recebe o saldo de salário, a indenização das férias integrais não gozadas e
proporcionais, acrescidas do terço constitucional e ao 13º proporcional.
DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS
Salário mínimo (há Estados que têm salário mínimo especial)
13º salário
Adicional noturno
Hora extra
FGTS
Indenização de 40% do saldo do FGTS na demissão sem justa causa
Jornada de no máximo 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias
Descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho
Descanso semanal mínimo de 24 horas
Para jornada de até 6 horas, intervalo mínimo de 15 minutos; para jornada
superior a 6 horas, intervalo mínimo de uma hora
Seguro-desemprego (na demissão sem justa causa)
Auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade
Seguro contra acidentes de trabalho
licença-maternidade de quatro meses
A proposta veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador
e proíbe a discriminação salarial de deficientes
JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRA
Como comprovar a jornada de trabalho?
O patrão será o responsável pelo controle da jornada. Ele deve ter um
caderno para anotar o horário de entrada e saída e o empregado deverá
assiná-lo. O caderno será o comprovante em caso de briga na Justiça.
As quatro horas que eles deveriam trabalhar no fim de semana podem ser
descontadas das horas extras se não forem utilizadas?
Não. Mas nada impede que o empregador estipule uma jornada de 6 dias por
semana e 7 horas e 20 minutos por dia.
Se a empregada está na casa, mas não está trabalhando, vale como hora extra?
Se ela não estiver a trabalho, não. Ex.: se o empregado dorme no emprego,
não é contado como trabalho.
FGTS E INSS
De quanto é o recolhimento do FGTS?
De 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário, férias, 13º,
horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros. Ainda há dúvidas
sobre quando o empregador teria que começar a pagar o FGTS.
Como se recolhe o INSS? Qual é a alíquota usada?
O tributo deve ser recolhido pela GPS (Guia da Previdência Social).
A contribuição do empregador é de 12% sobre o salário do trabalhador
doméstico.
FISCALIZAÇÃO
Quem será o responsável por fiscalizar o pagamento efetivo das horas extras
e de outros direitos?
Por enquanto não há um órgão fiscalizador. No entanto, o patrão poderá ser
fiscalizado pelo Ministério do Trabalho caso uma denúncia do empregado seja
acatada pelo juiz trabalhista.
Qual a punição para quem não cumprir a PEC após a promulgação?
O empregador está sujeito a ações trabalhistas e o valor da multa dependerá
da infração.
Veja respostas para 65 dúvidas sobre a nova lei
CORREIO BRAZILIENSE - DF | ECONOMIA 
OUTROS 
Senado aprova a PEC dos Domésticos
ANTONIO TEMÓTEOROSANA HESSEL
Formato A4: PDF
<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/pdf_a4/noticia.asp?cd_notic
ia=5810842
<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/pdf_a4/noticia.asp?cd_notic
ia=5810842> > WEB
<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/noticia_A4.asp?cd_noticia=5
810842
<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/noticia_A4.asp?cd_noticia=5
810842> >
Mudança constitucional que amplia os benefícios da categoria será promulgada
na próxima terça-feira. Na avaliação de especialistas, o texto vai promover
mudanças profundas nas relações sociais do país. Das 17 conquistas, sete
ainda dependem de regulamentação
O Senado Federal aprovou ontem, em segundo turno, por 66 votos a favor e
nenhum contra, a Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2012, que garante
17 novos direitos aos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais
trabalhadores, como jornada diária de oito horas (44 por semana) e pagamento
de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Previsto para ser
promulgado na próxima terça-feira, o texto determina também o recolhimento,
pelo empregador, de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Cálculos da Fundação Getulio Vargas (FGV) indicam que a arrecadação
anual do fundo terá um acréscimo de R$ 5,5 bilhões com a medida. 
O Ministério do Trabalho garantiu que regulamentará, por meio de portarias e
outras normas específicas, sete itens necessários para que a chamada PEC das
Domésticas produza todos os efeitos previstos. Apesar disso, especialistas
avaliam que as divergências entre patrões e empregados acabarão sendo
arbitradas pelos tribunais. 
O ministério informou que também deve encaminhar ao Congresso um projeto de
lei complementar para regulamentar o Inciso I do artigo 7 da Constituição
Federal. O dispositivo constitucional assegura a todos os trabalhadores,
domésticos ou não, "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária
ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização
compensatória, entre outros direitos". 
Injustiça 
Especialistas em direito trabalhista avaliam que a aprovação da PEC pode ser
considerada a correção de uma injustiça que vem desde 1945, quando a
categoria foi discriminada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e,
posteriormente, pela Constituição de 1988. Entre eles, há um consenso de que
a tendência é que o Brasil siga os passos dos países desenvolvidos, onde ter
uma empregada em casa, devido aos altos custos trabalhistas, se tornou há
muito tempo um luxo restrito aos mais abastados. 
Os custos das mudanças promovidas pela PEC estão entre as principais dúvidas
dos empregadores. O advogado, contabilista e colaborador da Associação
Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac)
Antonio Vicente da Graça calcula que, para quem já recolhia o INSS e ainda
pagava férias e 13º salário, o aumento das despesas será, em média, de 10%,
se não houver horas extras na jornada de trabalho da empregada. 
No entanto, se forem considerados uma remuneração de um salário mínimo e o
pagamento de duas horas extras por dia, com acréscimo de 50%, o custo poderá
dobrar. "Até eu vou repensar se continuo com a minha empregada. Ela acabou
de pedir aumento. Esse custo é muito alto, e o que vai acontecer com a
maioria das famílias é substituir essa mão de obra por uma diarista",
afirmou. 
Carga horária 
Além de custos maiores, a nova redação do texto constitucional trará uma
mudança significativa nas relações entre patrão e empregado em torno da
jornada de trabalho. Na avaliação do professor de direito trabalhista da FGV
Luiz Guilherme Migliora, essa será a principal alteração na lei e o controle
de horários precisará ser benfeito para não haver problemas. 
"Cada região tem seu ritmo. Na Sul e no Sudeste, a relação patrão-doméstica
desaparecerá mais rapidamente do que no Nordeste, onde deverá haver mais
resistência. Mas a nova geração não vai querer mais ter empregada em casa. E
aqueles que tiverem controlarão mais os horários. Num primeiro momento,
haverá muita perplexidade", disse Migliora. 
Para o especialista em direito do trabalho Álvaro Trevisioli, do escritório
Trevisioli Advogados Associados, o impacto da PEC é enorme, e não apenas do
ponto de vista financeiro das famílias. "Haverá consequências graves para
quem não cumprir a lei. E os empregados domésticos estão começando a tomar
consciência disso", afirmou. 
O advogado aposta em impactos em outros setores. "Os imóveis grandes vão
diminuir de valor. As famílias da nova classe média que se mudaram para uma
casa e um apartamento maior e passaram a contratar uma empregada não
conseguirão mantê-la, e, provavelmente, vão se mudar para um imóvel menor,
para ter menos trabalho", afirmou. 
"As escolas e as creches vão ter que se adaptar porque as mães não vão poder
contar com a babá para pegar e levar os filhos à escola, que vão ter que
exercer mais esse papel. Também acredito que o impacto será maior em
restaurantes. As famílias vão procurar comer fora com maior frequência por
causa da impossibilidade de contratar uma pessoa para fazer o almoço e o
jantar", acrescentou Trevisioli. 
Dinâmica própria 
Falta ser regulamentada a dinâmica de sete direitos previstos no texto da
PEC nº 66/2012. Entre os itens, estão o FGTS, o seguro-desemprego, o
salário-família, a remuneração noturna em valor superior à diurna, a
assistência gratuita aos dependentes em creches e pré-escolas e o seguro
contra acidentes de trabalho a cargo do empregador quando houver dolo. Além
disso, precisa de regulamentação própria o ponto que garante relação de
emprego protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa, com direito
a indenização compensatória. 
Três perguntas para 
Joselita Nepomuceno Borba, advogada e doutora em direito do trabalho 
A minha empregada e nós preferimos que ela trabalhe 
uma hora a mais por quatro dias da semana e, assim, não 
venha aos sábados. É possível flexibilizar o horário? 
O empregado doméstico agora se equipara ao trabalhador comum e, portanto,
terá de cumprir oito horas por dia ou 44 horas semanais. Geralmente,
trabalha-se das 8h às 18h, com duas horas de almoço, de segunda a
sexta-feira, o que não completa as 44 horas na semana. Por isso, tem que
trabalhar mais quatro horas no sábado. Se cumpre uma jornada de sete horas,
pode flexibilizar para acrescentar mais uma. Não se pode ultrapassar isso,
mas, dentro dessa medida, é possível flexibilizar. Se for além da oitava
hora, o minuto que passar é hora extra. 
Qual a forma mais indicada para controlar os horários 
de entrada, saída, almoço, horas-extras e adicional noturno? 
O adicional noturno vem do trabalho executado das 22h às 5h. Se o empregado
trabalhar nesse horário, é obrigatório o pagamento. Quanto à hora extra, é
contada a partir do primeiro minuto depois da oitava hora. O primeiro passo
é fazer um contrato formal disciplinando o começo e o fim da jornada e os
períodos de descanso. As anotações em um livro de ponto são válidas em
conjunto com as informações. 
No caso de quem dorme no emprego, como a 
contagem do adicional noturno deve ser feita? 
A Constituição diz que o limite diário de jornada é de oito horas, podendo
ser prorrogada por mais duas horas excepcionalmente. Nos casos em que o
empregado residir na casa, deve ter a jornada estipulada. Se ele não
extrapolar o horário, o restante do tempo é período de descanso. A prova de
jornada, porém, é extremamente difícil. Normalmente, é testemunhal. 
 






Isabel Clavelin
Chefe de Imprensa
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM
Presidência da República - PR
Via N1 Leste s/nº, Pavilhão das Metas, Praça dos Três Poderes
CEP 70150-908 | Brasília- DF 

61 3411 4228 / 9659 7975
isabel.clavelin em spmulheres.gov.br <mailto:isabel.clavelin em spmulheres.gov.br>
<mailto:isabel.clavelin em spmulheres.gov.br
<mailto:isabel.clavelin em spmulheres.gov.br> >
www.spm.gov.br <http://www.spm.gov.br>  <http://www.spm.gov.br
<http://www.spm.gov.br> >

Acesse as redes sociais da SPM:  <<...OLE_Obj...>> /spmulheres |  
<<...OLE_Obj...>> @spmulheres

 <<...OLE_Obj...>> 



-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://www1.planalto.gov.br/pipermail/pactonacional/attachments/20130327/fa70fc3b/attachment-0001.html


Mais detalhes sobre a lista de discussão Pactonacional