[Pactonacional] ENC: Cuidadora tem vínculo de emprego reconhecido
Susan Sousa Alves
susan.alves em spmulheres.gov.br
Terça Maio 14 10:51:32 BRT 2013
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De: Nilza do Carmo Scotti [mailto:nilza.scotti em spm.gov.br]
Enviada em: terça-feira, 14 de maio de 2013 10:30
Para: 'geral em spm.gov.br'; 'geral em spmulheres.gov.br'
Assunto: Cuidadora tem vínculo de emprego reconhecido
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Cuidadora tem vínculo de emprego reconhecido
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TST dá ganho de causa à empregada que amparava idosa três vezes por semana
Uma técnica de enfermagem que trabalhava numa casa de família no Rio, em
escala de 12 horas de jornada por 36 horas de descanso, teve o vínculo de
emprego reconhecido, mesmo comparecendo à residência somente três vezes por
semana. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), que não acatou um recurso do empregador.
A empregada cuidava de uma senhora doente, das 19h às 7h, com folga de 36
horas, entre janeiro de 2005 e maio de 2007. Como o patrão não registrou as
atividades em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ela
reclamou as verbas devidas numa ação trabalhista.
O patrão alegou que não havia uma relação de emprego, mas uma prestação de
serviço autônomo. Baseada em depoimentos de testemunhas e recibos de
pagamento apresentados, a Justiça, em primeira instância, decidiu pela
existência de vínculo, sentença confirmada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), em segunda instância.
O empregador recorreu, então, ao TST, defendendo que não haveria vínculo
empregatício e que reconhecer esse direito violaria o artigo que caracteriza
o empregado doméstico como aquele que presta serviços de natureza contínua
em residências. Mas o relator, ministro Fernando Eizo Ono, entendeu que o
dispositivo "não define a quantidade de dias necessária para a configuração
da relação empregatícia Doméstica", dando ganho de causa à cuidadora.
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